5165
Município2169
Assembleia Municipal6448
Câmara Municipal1448
Freguesias155
Órgãos Consultivos6963
Geminações5756
Estatuto do Direito de Oposição4840
Heráldica e Logótipos4899
Projetos Cofinanciados2298
Notícias do Município5038
Boletim Municipal3096
Contactos5695
Transparência Municipal6408
Redes e Parcerias com União Europeia5638
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação2076
Viver4053
Habitação5379
Ação Social517
Ambiente3798
Associações e Instituições Concelhias1006
Cineteatro Alba5649
Biblioteca Municipal8881
Saúde e Bem-Estar Animal861
Atendimento ao Munícipe6099
Rede WI-FI2612
Cemitérios9486
Mobilidade7017
Centro de Interpretação Pateira de Frossos88
Desporto8571
Arquivo Municipal2267
Educação2696
Gabinete de Inserção Profissional3292
Juventude7462
Mercados e Feiras5938
Obras Municipais5841
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana444
Proteção Civil e Florestal6977
Saúde Pública8778
Visitar8277
Concelho4676
Património Arqueológico5718
Património Cultural5881
Património Industrial225
Património Natural1462
Património Religioso8246
Rotas e Percursos3572
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha5529
O que fazer1075
Alojamento8689
Publicações1755
Centro de Interpretação Pateira de Frossos6311
NÓS ALBERGARIENSES1157
Atividades Turísticas8859
Investir4962
Caracterização Económica1696
Medidas de Incentivos749
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4616
Zona Industrial1406
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6805
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)864
Iniciativas5986
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.