6352
Município2423
Assembleia Municipal5850
Câmara Municipal7038
Freguesias2370
Órgãos Consultivos4141
Geminações4984
Estatuto do Direito de Oposição5092
Heráldica e Logótipos196
Projetos Cofinanciados5334
Notícias do Município4720
Boletim Municipal8425
Contactos5514
Transparência Municipal4379
Redes e Parcerias com União Europeia2157
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação593
Viver6822
Habitação4964
Ação Social64
Ambiente4353
Associações e Instituições Concelhias1406
Cineteatro Alba551
Biblioteca Municipal3582
Saúde e Bem-Estar Animal7518
Atendimento ao Munícipe5152
Rede WI-FI1205
Cemitérios4795
Mobilidade3405
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5453
Desporto9423
Arquivo Municipal5599
Educação2765
Gabinete de Inserção Profissional9582
Juventude1217
Mercados e Feiras1028
Obras Municipais3269
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana5288
Proteção Civil e Florestal6972
Saúde Pública2138
Visitar8257
Concelho3129
Património Arqueológico6827
Património Cultural1544
Património Industrial4162
Património Natural616
Património Religioso9257
Rotas e Percursos5351
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha5724
O que fazer9006
Alojamento126
Publicações1104
Centro de Interpretação Pateira de Frossos1578
NÓS ALBERGARIENSES4108
Atividades Turísticas2596
Investir1390
Caracterização Económica5373
Medidas de Incentivos7838
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha5138
Zona Industrial2180
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6355
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)1375
Iniciativas5941
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.