1976
Município5675
Assembleia Municipal9561
Câmara Municipal2701
Freguesias4477
Órgãos Consultivos2332
Geminações1652
Estatuto do Direito de Oposição3026
Heráldica e Logótipos869
Projetos Cofinanciados9707
Notícias do Município5204
Boletim Municipal5017
Contactos286
Transparência Municipal238
Redes e Parcerias com União Europeia8147
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação5350
Viver2610
Habitação8027
Ação Social3558
Ambiente3639
Associações e Instituições Concelhias8207
Cineteatro Alba7869
Biblioteca Municipal23
Saúde e Bem-Estar Animal6180
Atendimento ao Munícipe6900
Rede WI-FI2391
Cemitérios9716
Mobilidade9737
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2976
Desporto1155
Arquivo Municipal5707
Educação1513
Gabinete de Inserção Profissional4919
Juventude4553
Mercados e Feiras9467
Obras Municipais7024
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana7770
Proteção Civil e Florestal473
Saúde Pública9522
Visitar9417
Concelho9497
Património Arqueológico5684
Património Cultural3598
Património Industrial956
Património Natural3299
Património Religioso6529
Rotas e Percursos8699
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha3595
O que fazer6622
Alojamento1904
Publicações4918
Centro de Interpretação Pateira de Frossos6043
NÓS ALBERGARIENSES8579
Atividades Turísticas6183
Investir8517
Caracterização Económica9142
Medidas de Incentivos504
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha8611
Zona Industrial8482
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5460
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)2907
Iniciativas8184
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.