O Município de Albergaria-a-Velha vai inaugurar o novo sistema de partilha de bicicletas (bike sharing) eMOBA a 4 de dezembro, pelas 10h30, no Salão Nobre dos Paços do Município, precedido da visita à Doca junto à Câmara Municipal - Alameda 5 de Outubro.
O eMOBA foi criado em complemento ao sistema de bicicletas convencionais partilhadas de Albergaria-a-Velha - MOBA – sendo, neste caso, disponibilizadas bicicletas elétricas em quatro docas localizadas na Alameda 5 de Outubro, na Biblioteca Municipal, no Centro Coordenador de Transportes e na Piscina Municipal de Albergaria-a-Velha. No total, estarão disponíveis 20 bicicletas elétricas de uso partilhado.
Com este projeto, o Município pretende contribuir para a implementação da mobilidade ciclável e suave através da oferta de um serviço de bicicletas públicas, que visa a promoção de padrões de mobilidade mais facilitadores, eficientes e sustentáveis, fomentando, assim, a utilização deste meio de transporte em pequenas deslocações e contribuir para a saúde, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
O sistema eMOBA surge no âmbito da candidatura submetida ao Aviso n.º5/2023 - Apoio à Promoção de Transporte Público e Capacitação das Autoridades de Transportes onde foi considerada também a instalação de sinalização horizontal e vertical em vários arruamentos da cidade de Albergaria-a-Velha, com o objetivo de criar um Percurso de Mobilidade Quotidiana, dentro do perímetro urbano, até 3 km do centro.
A sinalização horizontal e vertical permite marcar vias de circulação que promovam a partilha entre veículos, proteger e garantir a segurança de quem neles circula; facilitar o trajeto dos utilizadores de bicicleta, na medida em que os percursos mais suaves estão sinalizados; sensibilizar os utilizadores de veículos motorizados para a ultrapassagem correta dos ciclistas, que deve acontecer com uma distância lateral de segurança de pelo menos 1,5 metros, distância a que a linha verde se encontra para ambos os lados. A nova sinalização também permite reduzir e condicionar a velocidade nas vias partilhadas entre veículos motorizados e não motorizados, com limite de 30 km/H.