6339
Município9865
Assembleia Municipal3217
Câmara Municipal9633
Freguesias4275
Órgãos Consultivos3301
Geminações8789
Estatuto do Direito de Oposição2567
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Projetos Cofinanciados1692
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Boletim Municipal3212
Transparência Municipal8590
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Viver1354
Habitação5267
Ação Social141
Ambiente7032
Associações e Instituições Concelhias675
Cineteatro Alba383
Biblioteca Municipal1370
Saúde e Bem-Estar Animal7975
Atendimento ao Munícipe4685
Rede WI-FI7566
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Desporto6740
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Obras Municipais9643
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6498
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Saúde Pública861
Visitar3597
Concelho6833
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O que fazer9419
Alojamento3899
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Centro de Interpretação Pateira de Frossos3121
NÓS ALBERGARIENSES1695
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Caracterização Económica1775
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Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4999
Zona Industrial4769
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6178
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4051
Iniciativas3062
Newsletter Incubadora de EmpresasNos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, a qual declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e na sequência de parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança, assegurada que foi a audição da SEMA – Associação Empresarial, bem assim da Comissão Municipal de Proteção Civil (Restrita), determino que os estabelecimentos a que se refere a mencionada disposição normativa podem estar abertos no período das 9h às 23h.
Publicite-se, com carater urgente e imediato, o presente despacho.
Albergaria-a-Velha, 15 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos