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Heráldica e Logótipos1139
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Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)6956
Iniciativas7951
Newsletter Incubadora de EmpresasFace ao agravamento substancial da propagação do COVID 19 e com vista à:
- salvaguarda da saúde pública, nomeadamente os grupos de risco, em especial idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde mais suscetíveis a este tipo de epidemia;
- salvaguarda da manutenção dos serviços mínimos, urgentes e inadiáveis prestados pelo Município de Albergaria-a-Velha, os quais são essenciais e de interesse municipal;
- importância de aplicar medidas acrescidas no sentido de reduzir o risco de contaminação em locais de trabalho e, consequentemente, limitar eventual propagação deste vírus em equipamentos municipais;
Determino, pelo presente despacho, a alteração do horário de abertura ao público dos Paços do Município, bem como dos horários de atendimentos e/ou encerramento dos seguintes serviços de atendimento, com as restrições que se indicam, por tempo indeterminado:
Paços do Município de Albergaria-a-Velha
Acesso restrito e controlado entre as 09h e as 12:30h, devendo os cidadãos recorrer somente aos serviços nele prestados para resolução de questões de caráter urgente e inadiável, devidamente justificado, obrigando-se à identificação e desinfeção.
Horário dos serviços de atendimento:
Serviço de Atendimento ao Munícipe – das 09h às 12h
Espaço Cidadão de Albergaria-a-Velha – das 9h às 12h
Espaço Cidadão da Branca – encerra
Gabinete de Atendimento do Mercado Municipal - encerra
Nestes termos, solicita-se a colaboração da população no sentido de somente se deslocarem aos Paços do Município para assuntos de carater urgente, inadiável e imprescindível.
O presente despacho complementa o anterior, proferido em 10.03.2020 e produz efeitos a partir de 16 de março de 2020.
Publicite-se, com carater urgente e imediato, o presente despacho.
Albergaria-a-Velha, 13 de março de 2020, pelas 17:00 horas
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos