Portugal entrou na fase de crescimento exponencial da epidemia COVID 19, constatando-se que Albergaria-a-Velha segue o padrão verificado a nível nacional e internacional.
Face ao agravamento substancial da propagação do COVID 19 e na sequência do estado de alerta decretado pelo Conselho de Ministros, impõe-se reforçar as medidas de contenção, no sentido de continuar a assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e controlo da pandemia.
Face à urgência de seguir as recomendações da Direção Geral de Saúde e do Ministério da Saúde, e após reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil (restrita), via telefone, declaro acionado o Plano Municipal de Emergência.
Apelo:
- ao rigoroso cumprimento das diretrizes do Governo, da Direção Geral de Saúde e de todas as ordens emanadas pelas autoridades, sejam forças de segurança, agentes de proteção civil, ou outras intervenientes;
- ao isolamento social;
- à redobrada atenção ao que nos rodeiam, no sentido de prestar apoio solidário a pessoas idosas, isoladas, doentes e /ou dependentes que possam precisar de auxílio, quer de vigilância, quer de aquisição de bens essenciais, como alimentação ou remédios;
- à realização de deslocações somente em casos imprescindíveis;
- à garantia de fornecimento de bens e serviços de primeira necessidade, devendo os agentes económicos assegurar o abastecimento da população, salvaguardando as regras de afastamento, higienização e da justa repartição de bens e serviços;
- à suspensão / adiamento de qualquer tipo de atividade que implique contacto social em espaços públicos ou privados;
- à utilização do número de atendimento permanente da Proteção Civil Municipal para resolução de questões da competência municipal ou outra, para assuntos de carater urgente e inadiável – 234529114.
Determino, pelo presente despacho:
- a garantia do atendimento ao público pelas vias telefónica ou digital, suspendendo o atendimento presencial nos equipamentos municipais, com exceção do Centro Coordenador de Transportes que irá manter acesso controlado e restrito. Para tanto, haverá reforço de atendimento telefónico;
- o encerramento dos Espaços Cidadão;
- o encerramento do refeitório municipal;
- a suspensão dos pagamentos de taxas mensais devidas pela ocupação de espaços concessionados;
- a garantia da prestação dos serviços municipais com carater urgente e inadiável, neles se integrando os que apresentem risco para a saúde pública ou que afetem a população;
- a dispensa dos colaboradores da Câmara Municipal que, sendo Bombeiros, sejam necessários para a prestação de socorro à população;
- o encerramento dos Parques Infantis sob gestão municipal.
Agradeço:
- A todos os Albergarienses a colaboração que estão a demonstrar nesta luta contra o COVID 19, que é de todos e para todos.
- Aos profissionais de saúde, que estão na primeira linha desta batalha e se têm mostrado inexcedíveis;
- Aos Bombeiros Voluntários, às forças de segurança, aos agentes de proteção civil, à rede solidária (IPSS), aos agentes económicos que garantem o abastecimento dos residentes e a todos os colaboradores municipais que asseguram o funcionamento do serviço público.
É uma LUTA de TODOS e para TODOS!
O presente despacho complementa os anteriores, proferidos em 10 e 13.03.2020, e produz efeitos a partir da presente data, por tempo indeterminado.
Publicite-se, com carater urgente e imediato, o presente despacho.
Albergaria-a-Velha, 15 de março de 2020, pelas 19:00 horas.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos