NOTIFICAÇÃO
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação
ANTÓNIO AUGUSTO AMARAL LOUREIRO E SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, torna público que:
Considerando a impossibilidade de notificação, por via postal e pessoal, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, por desconhecimento do(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre o terreno sito na Avenida Principal/IC2 – Lugar de Côche, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha, melhor identificado na planta anexa, fica(m) por este meio NOTIFICADO(S), nos termos da alínea d), do n.1 e n.º 3 do artigo 112.º, do CPA, através do presente Edital e em cumprimento do meu despacho exarado em 24.02.2021, com base na informação do Gabinete Técnico Florestal, datada de 13.01.2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre o terreno supramencionado, para que procedam à gestão de combustível, até dia 31 de março de 2021, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, tendo 5 dias para se pronunciar, após a publicitação do presente Edital, quanto à intenção da Câmara Municipal de:
a) Em consonância com o disposto no artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, proceder à execução coerciva da gestão de combustíveis no terreno sito na Avenida Principal/IC2 – Lugar de Côche, freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha, numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios e instalações presentes no local, de acordo com as normas constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, mediante corte e remoção da vegetação existente, bem como das árvores presentes no local que forem pertinentes a sua remoção.
b) Proceder ao levantamento do auto de notícia por contraordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro:“2 - Em 2021, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, são aumentadas para o dobro. A não realização de trabalhos de gestão de combustíveis é punível com coima que poderá ir de € 280 aos € 10.000, para pessoas singulares e dos € 3000 aos € 120.000, para pessoas coletivas, conforme o regime excecional previsto na LOE para o ano 2021.
c) Todas as despesas inerentes à execução dos trabalhos de gestão de combustível são da responsabilidade do(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre o terreno, e no caso de a Câmara Municipal se substituir aos proprietários, a mesma poderá ser ressarcida mediante a eventual venda do produto resultante da gestão de combustíveis no local.
Decorrido o prazo afixado, 31 de março do corrente ano, sem qualquer pronuncia por parte o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre o terreno já mencionado, será afixado no local, um aviso com a comunicação da decisão final da execução coerciva dos trabalhos de gestão de combustível.
Mais se informa que se eventualmente os trabalhos forem realizados voluntariamente, deverá o facto ser comunicado, de imediato, à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
E para constar e demais efeitos, se afixa o presente edital e outros de igual teor nos lugares públicos do costume, na página eletrónica do município, em www.cm-albergaria.pt, na junta de Freguesia da Branca.
Paços do Município de Albergaria-a-Velha, 10 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
(António Augusto Amaral Loureiro e Santos)