945
Município5661
Assembleia Municipal5883
Câmara Municipal8515
Freguesias5969
Órgãos Consultivos9569
Geminações6820
Estatuto do Direito de Oposição8233
Heráldica e Logótipos5748
Projetos Cofinanciados6598
Notícias do Município9260
Boletim Municipal2118
Transparência Municipal8271
Contactos9118
Redes e Parcerias com União Europeia6814
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação1047
Viver4470
Habitação296
Ação Social5193
Ambiente2430
Associações e Instituições Concelhias2407
Cineteatro Alba8075
Biblioteca Municipal2119
Saúde e Bem-Estar Animal1528
Atendimento ao Munícipe3111
Rede WI-FI9054
Cemitérios8468
Mobilidade5624
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4316
Desporto7359
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Educação15
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Juventude9436
Mercados e Feiras9290
Obras Municipais6264
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana4473
Proteção Civil e Florestal5890
Saúde Pública2552
Visitar6866
Concelho6713
Património Arqueológico7065
Património Cultural9782
Património Industrial7527
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Rotas e Percursos5144
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8471
O que fazer7086
Alojamento4427
Publicações6452
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8919
NÓS ALBERGARIENSES2914
Atividades Turísticas8791
Investir1128
Caracterização Económica7166
Medidas de Incentivos8949
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha6480
Zona Industrial5234
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5899
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)7436
Iniciativas6015
Newsletter Incubadora de EmpresasApós as deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal, o Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o Município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração, sendo para tanto necessário:
a) Identificação do proprietário do imóvel arrendado (nome, morada, número de identificação fiscal);
b) Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há, pelo menos, seis meses ou Caderneta Predial extraída online;
c) Cópia do contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido).
Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico, através do endereço servicos.financeiros@cm-albergaria.pt, ou entregues presencialmente nos Serviços Financeiros dos Paços do Município, em qualquer dia útil da semana, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.