ANTÓNIO AUGUSTO AMARAL LOUREIRO E SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, TORNA PÚBLICO que, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 20 de janeiro de 2021, aprovou os seguintes procedimentos de prorrogação de isenção taxas, com os fundamentos constantes da referida deliberação:
Considerando:
“O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro. De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19, tornou-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm. Em face do exposto, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, veio regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o qual pretende proceder à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, de forma adequada e de modo estritamente necessário, que pressupõe a adoção de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID-19. Deste modo, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, as quais - em conjugação com a adoção clara de comportamentos consonantes de todos os cidadãos - obtiveram resultados positivos, o Governo veio adotar medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses. Ora, considerando que tais medidas obrigaram à suspensão de um vasto leque de atividades e, consequentemente, ao encerramento de um elevado número de instalações e estabelecimentos das mais diversas atividades económicas; que, por meu despacho de 14 de janeiro de 2021, foi determinado o encerramento e/ou condicionamento de alguns equipamentos municipais; que, antevendo o agravamento da já tão grave crise económica resultante da inatividade empresarial e do confinamento geral, a Câmara Municipal deve criar mecanismos de apoio, designadamente através da isenção dos pagamentos de algumas taxas, designadamente com esplanadas cobertas, descobertas, com quiosques, com a ocupação de espaços do Mercado Municipal, Feira, Centro Coordenador de Transportes, entre outros; que algumas das atividades que se mantêm em funcionamento, vêm substancialmente reduzida a sua atividade, por força do confinamento obrigatório; que, em consequência, por causa de uma crise de saúde de carater internacional, o País e o Mundo vivem uma situação de quase paralisia da atividade económica, uma crise económica de escala global que não tem paralelo com qualquer crise que se tenha memória; que, da organização dos poderes políticos, resulta uma maior proximidade das autarquias locais à população, com um maior conhecimento das necessidades e anseios, particularmente em momentos de crise, sendo a elas solicitada uma maior atenção e intervenção junto das pessoas, das instituições e das empresas, de modo a minorar os problemas identificados e ajudar na sua resolução; que o Governo tem legislado no sentido de flexibilizar e agilizar a possibilidade de atuação das autarquias locais no combate à COVID19 e no apoio às pessoas e às instituições; que vão nesse sentido, entre outras, sendo publicados diversos diplomas legais, criando regimes excecionais para a promoção da capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID19; que, de acordo com as orientações da DGS os poucos estabelecimentos autorizados a funcionar têm limitações que reduzem substancialmente as suas receitas; que importa pois apoiar as atividades do comércio local e de restauração e/ou bebidas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua atual redação, conjugado com o artigo 35º, n.º 3 da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, e ainda nas alíneas u), v), ee) e qq), do nº 1, do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2012, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com o n.º 5 do Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, a Câmara Municipal deliberou aprovar, como medida excecional de apoio às atividades económicas na área do comércio e no âmbito do combate às nefastas consequências económicas resultantes da pandemia da doença COVID19:
A prorrogação da isenção do pagamento de taxas nas áreas que se indicam, desde 1 de janeiro de até 30 de junho de 2021:
1.Mercados e Feiras:
1.1 ocupação de espaços no Mercado Municipal A Praça;
1.2 ocupação de terrado na Feira de Albergaria-a-Velha;
2.Espaço público;
2.1 ocupação de espaço público com quiosques;
2.2 ocupação de espaço público com esplanadas cobertas;
2.3 ocupação de espaço público com esplanadas descobertas, podendo ocorrer um aumento de área, mediante a apresentação prévia de um desenho explicativo e devidamente demarcado em planta do local abrangido, para análise técnica, devendo ficar sempre salvaguardada a livre circulação de pessoas e bens, com uma circulação que garanta o afastamento social que a DGS recomenda;
3.Quiosques:
3.1 renda mensal de quiosques;
4.Centro Coordenador de Transportes:
4.1 renda mensal do Bar e Escritórios do Centro Coordenador de Transportes;
5.Incubadora de Empresas:
5.1.taxas de ocupação do espaço de salas no Edifício Municipal da Rua Américo Martins Pereira, com a função de Incubadora de Empresas aos projetos associados.
E para constar e demais efeitos, se afixa o presente edital e outros de igual teor nos lugares públicos do costume.
Paços do Município de Albergaria-a-Velha, 21 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
(António Augusto Amaral Loureiro e Santos)