9213
Município5773
Assembleia Municipal1754
Câmara Municipal4050
Freguesias8286
Órgãos Consultivos2217
Geminações4124
Estatuto do Direito de Oposição7447
Heráldica e Logótipos9067
Projetos Cofinanciados3826
Notícias do Município611
Boletim Municipal1866
Transparência Municipal2941
Contactos3439
Redes e Parcerias com União Europeia9771
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação295
Viver5498
Habitação2784
Ação Social2964
Ambiente492
Associações e Instituições Concelhias1849
Cineteatro Alba5788
Biblioteca Municipal5911
Saúde e Bem-Estar Animal5313
Atendimento ao Munícipe2906
Rede WI-FI9430
Cemitérios6664
Mobilidade9825
Centro de Interpretação Pateira de Frossos7334
Desporto9098
Arquivo Municipal1350
Educação6096
Gabinete de Inserção Profissional8783
Juventude1913
Mercados e Feiras4428
Obras Municipais7450
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana8409
Proteção Civil e Florestal6685
Saúde Pública7009
Visitar953
Concelho5845
Património Arqueológico9906
Património Cultural5557
Património Industrial782
Património Natural9479
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Rotas e Percursos1222
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha9773
O que fazer6393
Alojamento3027
Publicações9321
Centro de Interpretação Pateira de Frossos888
NÓS ALBERGARIENSES8949
Atividades Turísticas9706
Investir5537
Caracterização Económica4523
Medidas de Incentivos7311
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha3729
Zona Industrial363
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico853
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)7565
Iniciativas8091
Newsletter Incubadora de EmpresasNo âmbito da renovação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a limpeza de terrenos, que terminava no dia 15 de março, até 15 de maio de 2021.
Assim, de acordo com o Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, até 15 de maio, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.