A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.
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A ÁREA DE ISOLAMENTO PODE SER PARTILHADA POR MAIS DO QUE UM CASO SUSPEITO?Categorias
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AS CRIANÇAS APRESENTAM MENOR RISCO DE CONTRAIR COVID-19 DO QUE OS ADULTOS?
Segundo a OMS, os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3% das infeções por SARS-CoV-2 notificadas a nível mundial. Contudo, estes parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença.
Estão a ser desenvolvidos mais estudos para avaliar o risco de infeção em crianças e jovens.Categorias- Covid-19
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AS CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE SUBJACENTES (ASMA, DIABETES, OBESIDADE) DEVEM VOLTAR À ESCOLA?
Sabe-se que as pessoas com doenças crónicas ou imunossuprimidas podem ter manifestações de COVID-19 mais graves.
As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos.
Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter.Categorias- Covid-19
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O MEU EDUCANDO TEVE UM TESTE LABORATORIAL PARA SARS-COV2 POSITIVO, O QUE FAÇO?
Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde, até cumprir com os critérios de cura.
Esta pessoa é acompanhada clinicamente por um médico de família, utilizado a plataforma Trace COVID-19.
Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde (de acordo com o aplicável da Orientação 010/2020 da DGS).
Este só poderá retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde.Categorias- Covid-19
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O QUE FAZ A ESCOLA QUANDO UM ALUNO TEM FEBRE?
A febre é um sinal que faz parte da definição de caso suspeito de COVID-19. Como tal, ao identificar-se um aluno com temperatural corporal ≥ 38ºC deve seguir-se os procedimentos descritos no capítulo “Gestão de Caso“, nomeadamente o contacto com o Encarregado de Educação, o SNS 24 (808 24 24 24) ou as linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito e a Autoridade de Saúde Local.
Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doençasCategorias- Covid-19
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QUAIS SÃO AS MEDIDAS A IMPLEMENTAR PELOS TRANSPORTES ESCOLARES?
As medidas a aplicar no transporte de crianças estão presentes na Orientação 025/2020 da DGS, sendo complementadas com as recomendações da Orientação 027/2020 da DGS, no que concerne ao transporte coletivo de passageiros. De destacar:
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco);
• Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros;
• Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade (Art. 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);
• Disponibilização de solução antissética à base de álcool à entrada e saída da viatura;
• Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a Orientação 014/2020 da DGSCategorias- Covid-19
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QUAIS SÃO OS CUIDADOS A TER DURANTE O TRANSPORTE DE E PARA AS ESCOLAS?
As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados, de acordo com a Orientação 027/2020 da DGS:
• Etiqueta respiratória;
• Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos;
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco);
• Utilização de máscara no transporte (ex: autocarros escolares, metro, entre outros).Categorias- Covid-19
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QUAL É O PAPEL DAS CRIANÇAS NA TRANSMISSÃO?
O contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos.
Embora os menores possam ser menos afetados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade.
Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de COVID-19 em contexto escolar é limitada.
Para o aumento do conhecimento sobre as crianças e a COVID-19, continuam a ser desenvolvidos estudos sobre o papel dos menores na transmissão de SARS-CoV-2, dentro e fora do contexto escolar.Categorias- Covid-19
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QUAL É O PERÍODO DE INCUBAÇÃO DE SARS-COV-2 NAS CRIANÇAS?
O período de incubação é igual em crianças e adultos. Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias.
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QUANDO DEVE ALGUÉM REALIZAR TESTE MOLECULAR NAS ESCOLAS?
O teste molecular para a deteção de SARS-CoV-2, é prescrito pela Autoridade de Saúde a todos os casos suspeitos e aos contactos de alto risco, e deve ser realizado no cumprimento do descrito na Orientação 015/2020 da DGS.
Deve ser prescrito após a deteção e identificação de um caso suspeito e realizado o mais rapidamente possível.
Aos contactos classificados como tendo exposição de alto risco é prescrito o teste laboratorial pela Autoridade de Saúde, após o resultado positivo do caso inicialmente identificado.Categorias- Covid-19
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QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS?
Em todos espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino, em todos os momentos e em cumprimento da legislação em vigor, devem utilizar máscara:
• Pessoal docente;
• Pessoal não docente;
• Alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico;
• Encarregados de educação;
• Fornecedores e outros elementos externos.
As exceções previstas ao uso de máscara são:
• Para alimentação, devido à sua impraticabilidade;
• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico;
• Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização.Categorias- Covid-19
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Tem dúvidas ou pretende algum esclarecimento?
Se tem dúvidas ou pretende algum esclarecimento sobre a COVID-19 envie, por favor, um email para
duvidascovid19@cm-albergaria.pt
Ser-lhe-á respondido o mais breve possível.
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É OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA À ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO?
A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada.
Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre. Além disso, em 19 de maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação.Categorias- Covid-19