O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o decreto que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00h00 do dia 17 de março de 2021.
Face à evolução da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Plano de Desconfinamento, que estipula a reabertura das diversas atividades económicas, culturais, recreativas e desportivas, bem como o ensino presencial, de forma gradual e faseada. Assim, no âmbito do Plano aprovado ontem, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime que tem vigorado até agora:
• retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
• retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
• possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
• determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
• o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
• reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
• permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
• clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00 ) é aplicável até às 06h00;
• permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
• permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
• determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Não obstante o Plano de Desconfinamento prever a introdução progressiva de novas medidas de alívio a cada quinze dias, até ao dia 3 de maio, a implementação das mesmas está dependente da diminuição ou estabilização do índice de transmissibilidade da Covid-19. Desta forma, os nossos comportamentos individuais, a nossa responsabilidade em cumprir com as medidas de prevenção – uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social – são fatores imprescindíveis para a retoma das atividades. O descuido de alguns pode pôr em risco a reabertura para todos!
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