O Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar, ultimamente, um ligeiro abrandamento no número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, reconhecido esforço de todos os cidadãos e empenho no cumprimento das diretrizes das autoridades de saúde e do governo em geral. No entanto, é necessário manter esse esforço coletivo, dando cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, após a sua aprovação pelo Conselho de Ministros, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Considerando que o concelho de Albergaria-a-Velha se encontra com a classificação de risco muito elevado, é importante informar que se mantêm as medidas definidas para o período de Natal, agravando-se as medidas para o Ano Novo. Toda a informação deve ser consultada no site estamoson.gov.pt
Destaca-se no Natal que é permitida a circulação entre concelhos, na via pública é permitido circular na noite de 23 para 24 apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitido circular até as 2:00 horas do dia seguinte, no dia 26 é permitido circular até às 23 horas.
A proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Quanto aos horários dos restaurantes, nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Horários de funcionamento da restauração em todo o território continental: no dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
São proibidas festas públicas ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.