O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro. De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19, torna-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, serviços essenciais.
Posteriormente, a 14 de janeiro, foi regulamentado pelo Decreto n.º 3-A/2021, o estado de emergência, nos termos do qual se impõe as devidas adequações ao funcionamento dos equipamentos municipais, com especial cuidado nas funções essenciais desempenhadas pelas autarquias locais, particularmente no combate à progressão do vírus, garantindo simultaneamente o funcionamento do serviço público à comunidade, excecionado por limitações impostas legalmente. Simultaneamente, o presente despacho tem em consideração o relevante papel do Município no acompanhamento, monitorização e operacionalização de ações de apoio aos vulneráveis, às forças de segurança, aos bombeiros, às instituições de solidariedade social e a outras pessoas, particulares ou coletivas, que se encontrem em situação de fragilidade, que importa acautelar, no âmbito da educação, da área social, da saúde, da economia e da cultura. Aqui importa ter em atenção que os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos permanecem em funcionamento em regime presencial, tendo em conta o impacto de um novo encerramento das atividades educativas nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens.
Assim, no que concerne aos serviços públicos, os mesmos mantêm o seu funcionamento, estando o acesso condicionado ao agendamento prévio e/ou às situações urgentes que careçam de atuação imediata, dando continuidade às ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Município desde março do pretérito ano de 2020.
No atual Estado de Emergência e no âmbito da necessária adequação do funcionamento dos serviços, determino, seguindo as orientações governamentais e no sentido de proteger a população, que o Município de Albergaria-a-Velha adota as regras de funcionamento e acesso aos equipamentos municipais, com eficácia externa, a vigorarem a partir de 15 de janeiro de 2021, as quais serão objeto de revisão, sempre que se verifique pertinente adequá-las às diretrizes do Governo, da Direção Geral da Saúde ou de outras entidades competentes na matéria, bem como à evolução da realidade municipal:
Paços do Município de Albergaria-a-Velha
- abertura com acesso limitado e condicionado ao público, das 09h às 15h, mediante marcação prévia através do telefone 234524 037 (dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 16h);
- cumprimento rigoroso das presente regras, bem como as de higienização e afastamento social, de acordo com as normas da DGS, que deverão manter-se afixadas em cada serviço/gabinete e nas portas de acesso/saída do edifício, em local bem visível do exterior;
- entrada e saída nos Paços do Município pela porta principal, da Praça Ferreira Tavares, com diferentes circuitos de circulação devidamente sinalizados e separados por baias, circuitos aplicáveis a todos os cidadãos, designadamente, eleitos, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, etc.;
- utilização de elevador com lotação de 1 cliente;
- entrada direta ao serviço de segurança, com identificação e desinfeção local obrigatória de mãos e com máscara facial devidamente colocada, que deverá manter até o abandono das instalações, obrigação aplicável a todos os que entrem no edifício;
- obrigatoriedade de identificação de todos os clientes, colaboradores, eleitos e prestadores de serviços que acederem ao equipamento, além da área de espera do átrio;
- obrigatoriedade de permanência dos clientes na zona de espera do átrio do edifício, num número máximo de 5, até autorização para o acesso aos serviços pretendidos, o qual só se efetuará caso o assunto obrigue a atendimento presencial e previamente marcado (exceto para carregamento de cartão de refeições escolares).
- o cliente só poderá aceder a serviços depois de permitido o acesso, garantindo-se a permanência de um máximo de 1 pessoa por serviço, podendo ser o número ultrapassado até ao limite máximo de 3 pessoas, caso se verifique a imprescindibilidade ao tratamento do procedimento, não podendo fazê-lo com acompanhamento injustificado;
s@m – Serviço de Atendimento ao Munícipe – dias úteis, das 9h às 15h
EC de Albergaria-a-Velha – dias úteis, das 9h às 13h
EC da Branca – 3ªs e 5ªs feiras, das 14h às 17h
Balcão de Inclusão – 5ªs feiras, no período das 09h às 12:30h, com prévia marcação através do contacto: 911 897 362
Atendimento no Mercado Municipal – mantém-se encerrado
Atendimento do Sr. Presidente e Vereadores – 3ªs feiras de manhã, das 09h às 12:30h, com prévia marcação telefónica pelo número 234524037
Atendimento dos serviços técnicos – 3ªs feiras de manhã, das 09h às 12:30h, com prévia marcação telefónica pelo número 234524037
- as instalações comuns, como as sanitárias, não deverão ser utilizadas em simultâneo por mais de dois pessoas, devendo aguardar-se pela saída dos que estiverem a utilizá-las;
- cumprimento do Plano de Contingência.
Centro Coordenador de Transportes
- em funcionamento com acesso limitado e condicionado ao público, nos dias úteis, das 06:30h às 20:30h;
- cumprimento rigoroso das presente regras, bem como as de higienização e afastamento social, de acordo com as normas da DGS, que deverão manter-se afixadas em cada serviço/gabinete e nas portas de acesso/saída do edifício, em local bem visível do exterior;
- entrada pela porta principal e saída pela porta lateral, com diferentes circuitos de circulação, devidamente sinalizados;
- entrada com desinfeção local obrigatória de mãos e com máscara facial, obrigação aplicável a todos os que utilizem o equipamento;
- obrigatoriedade de identificação de todos os cidadãos (colaboradores, prestadores de serviços, etc) que acederem ao interior do equipamento.
- obrigatoriedade de permanência dos clientes no átrio do cais (espaço aberto) do edifício até autorização para o acesso ao seu interior, caso seja necessário e devidamente justificado;
- o cliente só poderá aceder a áreas interiores do equipamento depois de permitido o acesso, garantindo-se a permanência de um máximo de 4 pessoas nos espaços comuns;
- o acesso às instalações sanitárias fica condicionado a um utilizador por instalação, devendo os clientes aguardar no exterior a saída do utilizador;
- o acesso ao bar existente no local, caso lhe seja permitida a abertura nos termos da lei, deverá ser efetuado obrigatoriamente pela entrada exterior, ficando o acesso interior encerrado.
Casa Municipal da Juventude
Mantém-se encerrado ao público - acesso exclusivo a processos urgentes de atendimento no âmbito da CPCJ e/ou atividades conexas.
- cumprimento rigoroso das presente regras, bem como as de higienização e afastamento social, de acordo com as normas da DGS, que deverão manter-se afixadas em cada serviço/gabinete e nas portas de acesso/saída do edifício, em local bem visível do exterior;
- entrada e saída do edifício deverá ter diferentes circuitos de circulação devidamente sinalizados, sendo a entrada e a saída separadas por baias, circuitos aplicáveis a todos os cidadãos, designadamente, eleitos, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, etc.;
- a entrada obriga a desinfeção local de mãos e a máscara facial devidamente colocada e que deverá manter até o abandono das instalações, obrigação aplicável a todos os que entrem no edifício;
- obrigatoriedade de identificação de todos os clientes, colaboradores, eleitos e prestadores de serviços que acederem ao equipamento;
- obrigatoriedade de permanência na zona exterior do edifício, até autorização para o acesso aos serviços pretendidos, o qual só se efetuará, caso o assunto obrigue a atendimento presencial e o mesmo não possa ser garantido por via telefónica ou digital.
- o cliente só poderá aceder a serviços depois de permitido o acesso;
- as instalações comuns, como as sanitárias, não deverão ser utilizadas em simultâneo por mais de uma pessoa, devendo aguardar-se pela saída do que estiver a utilizá-las.
Mercado Municipal A Praça
O Mercado Municipal A Praça mantém-se aberto ao público, em regime condicionado, com as seguintes regras:
- o presente despacho destina-se a Operadores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Público em geral;
- cumprimento rigoroso das presente regras, bem como as de higienização e afastamento social, de acordo com as normas da DGS, que deverão manter-se afixadas nas portas de acesso/saída do edifício, em local bem visível do exterior;
- a esplanada interior e exterior, bem como o parque infantil mantêm-se encerrados, não havendo transmissão de televisão ou realização de qualquer evento;
- o interior do Mercado Municipal funcionará nos dias e horários para ele estabelecidos, ou seja, à quarta-feira e ao sábado, das 8h às 14h;
- os estabelecimentos com abertura para a Rua 1º de Maio terão de adotar as medidas estabelecidas pelo Governo para cada tipo de atividade, cumprindo sempre, as regras de higienização e de afastamento social;
- as bancas com abertura para a Praça Central poderão abrir todos os dias da semana, nos horários definidos, garantindo as regras de higienização e afastamento social, bem como as definidas por lei para cada tipo de atividade;
- a entrada no interior do mercado será exclusivamente efetuada pela porta principal e os clientes terão de efetuar o seu percurso pelas vias permitidas e assinaladas no piso, após desinfeção das mãos e com máscara de proteção facial; no caso de clientes com mobilidade reduzida ou condicionada será garantido o acesso por entrada lateral, via praça central, devidamente sinalizada e para a qual serão encaminhados os referidos clientes; a saída de todos os clientes, incluindo os de mobilidade reduzida, será exclusivamente efetuada pela porta da área dos talhos; todos os restantes acessos estarão encerrados, sendo a aplicação e acompanhamento das regras efetuada por colaboradores e empresa de segurança, devidamente identificados;
- a lotação máxima de clientes no interior do Mercado Municipal será de 60 (sessenta);
- na deslocação para o interior do Mercado os clientes não deverão fazer-se acompanhar por outras pessoas, especialmente crianças e/ou pessoas de risco, contribuindo para, de forma cívica, permitir um maior número de acesso a todos os interessados;
- os clientes deverão realizar as suas compras no mais curto espaço de tempo possível e não permanecer no interior das instalações sem justificação, devendo abster-se de socializações;
- não será permitida a deposição de quaisquer objetos, designadamente sacos ou produtos, no pavimento, nem por clientes, nem por operadores;
- os clientes poderão dispor de uma lista de compras previamente elaborada, a fim de reduzir o tempo de permanência do interior do espaço;
- será impedido o acesso ao Mercado Municipal, quer como cliente, quer como operador, em caso de incumprimento das regras definidas ou que apresentem sinais de risco;
- cada instalação sanitária só poderá ser utilizada por uma pessoa, devendo aguardar-se pela saída da que estiver a utilizá-la;
- caso os operadores ou os clientes não cumpram as regras definidas, poderão ser obrigados a abandonar o espaço interior do Mercado Municipal;
- os operadores estão obrigados a circular exclusivamente pela porta de acesso ao cais de cargas e descargas;
- as cargas e descargas dos bens terão de se realizar obrigatoriamente e respetivamente antes e após o horário de abertura do Mercado ao público e exclusivamente pelo acesso do cais de cargas e descargas;
- cada banca deverá ter, preferencialmente um operador, sendo o limite máximo de dois, e não poderá, em caso algum, ocupar as vias de circulação;
- o operador terá de estar devidamente equipado com o fardamento completo e com equipamento de proteção individual e com máscara facial e viseira, bem como proceder à higienização das mãos e desinfeção dos equipamentos entre atendimentos (independentemente da utilização de luvas) e cumprir a etiqueta respiratória e demais regras da DGS;
- cada posto de venda terá de proporcionar condições para que os clientes desinfetem as mãos e somente manuseiem os produtos que adquiram (caso sejam autorizados a fazê-lo), devendo ainda garantir o atendimento individual dos clientes, com a margem de segurança de distanciamento social em fila de espera e na escolha dos produtos;
- proibição de partilha de equipamentos sem prévia desinfeção;
- os colaboradores e/ou serviço de segurança, coadjuvados por voluntários garantirão o cumprimento das presentes regras, podendo identificar clientes e operadores e obter registo de informação que se entenda necessária ao cumprimento das medidas preventivas contra a COVID 19, em obediência às regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- o espaço interior será devidamente sinalizado e vigiado;
- cumprimento do Plano de Contingência.
Cineteatro Alba
Encerrado ao público
Biblioteca Municipal
Atendimento presencial na Biblioteca Municipal de Albergaria-a-Velha, por marcação prévia, através do telefone 234 529 755 ou via correio eletrónico para o endereço biblioteca@cm-albergaria.pt, no período das 10h às 18h, apenas para Serviço de Empréstimos. A inscrição de novos utilizadores é possível realizar-se online (https://biblioteca.cm-albergaria.pt/nyron/library/catalogo/).
Arquivo Municipal
Abertura com acesso limitado e condicionado ao público, acessível mediante pedido telefónico, das 09h às 15h, através do telefone n.º 234 520 191 ou digital através do correio eletrónico arquivo.municipal@cm-albergaria.pt.
Incubadora de empresas
A Incubadora de Empresas mantém-se em funcionamento, com acesso em regime condicionado, dias úteis das 9h às 15h, sendo a entrada das pessoas/colaboradores das empresas efetuada pela porta principal e a saída pela porta lateral, devendo-se obedecer a toda a sinalética e condicionantes do Plano de Contingência. Os atendimentos deverão ser previamente agendados e preferencialmente o atendimento será online (telefone ou videochamada) para o seguinte contacto - 964852743. Os atendimentos presenciais serão efetuados na receção da Incubadora (será efetuado através da abertura da janela existente com distanciamento 2 metros). As pessoas estão obrigadas ao uso de máscara, deverão usar mascara aquando a entrada e permanência no espaço interior da Incubadora de Empresas, bem como proceder à higienização das mãos, manter o afastamento social e cumprir as demais orientações da DGS e das entidades residentes na Incubadora de Empresas.
Feira de Albergaria-a-Velha
Encerra a feira de sábado e mantém-se encerrada a de quarta-feira, nos termos do artigo 17º do Decreto n.º 3-A/2021
Feira Anual da Espinheira
Não será realizada, nos termos do artigo 17º do Decreto n.º 3-A/2021
Albergue de Peregrinos
Mantém-se encerrado ao público
Sala Snoezelen
Mantém-se encerrada ao público
Piscina Municipal de Albergaria-a-Velha
Mantém-se encerrada ao público
Piscina Municipal da Branca
Encerrada ao público, salvo para a prática de atividade física e desportiva escolar
Piscina Municipal de S. João de Loure
Encerrada ao público, salvo para a prática de atividade física e desportiva escolar
Pavilhão Municipal de Albergaria-a-Velha
Encerrado ao público, salvo para a prática de atividade física e desportiva escolar
Pavilhão Municipal Alquerubim
Encerrado ao público
Pavilhão Municipal de Angeja
Encerrado ao público
Pavilhão Municipal da Branca
Encerrado ao público, salvo para a prática de atividade física e desportiva escolar
Estádio de Albergaria-a-Velha
Mantém-se encerrado ao público
Estádio da Branca
Mantém-se encerrado ao público
Centro Cultural de S. João de Loure
Mantém-se encerrado ao público, exceto associações residentes
Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha
Aberto ao público, com condicionantes – vidé Despacho próprio de 21.05.2020 – e demais regras afixadas nos acessos ao espaço cemiterial
Parques Infantis
Mantêm-se encerrados
Publicite-se o presente despacho, com carater urgente e imediato, o qual produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de janeiro de 2021.
Albergaria-a-Velha, 14 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
António Loureiro