7492
Município6448
Assembleia Municipal2828
Câmara Municipal8576
Freguesias8936
Órgãos Consultivos4840
Geminações3578
Estatuto do Direito de Oposição4138
Heráldica e Logótipos1367
Projetos Cofinanciados8986
Notícias do Município9358
Boletim Municipal1786
Transparência Municipal2228
Contactos7167
Redes e Parcerias com União Europeia2981
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação6725
Viver1402
Habitação4409
Ação Social7151
Ambiente2931
Associações e Instituições Concelhias2301
Cineteatro Alba8908
Biblioteca Municipal2483
Saúde e Bem-Estar Animal1888
Atendimento ao Munícipe3579
Rede WI-FI9289
Cemitérios6022
Mobilidade5989
Centro de Interpretação Pateira de Frossos7449
Desporto4527
Arquivo Municipal8119
Educação882
Gabinete de Inserção Profissional9157
Juventude579
Mercados e Feiras7286
Obras Municipais7220
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2726
Proteção Civil e Florestal1896
Saúde Pública1397
Visitar1923
Concelho3172
Património Arqueológico8855
Património Cultural974
Património Industrial3641
Património Natural7682
Património Religioso5481
Rotas e Percursos2115
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4084
O que fazer1657
Alojamento8234
Publicações1243
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4323
NÓS ALBERGARIENSES9150
Atividades Turísticas4908
Investir1562
Caracterização Económica266
Medidas de Incentivos4294
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha1768
Zona Industrial9273
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8366
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)3919
Iniciativas5016
Newsletter Incubadora de EmpresasO Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar uma oscilação do número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, mantendo-se na classificação de Concelho de Risco Muito Elevado, conforme a informação que deve ser consultada no site estamoson.gov.pt.
É necessário continuar a dar cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e autorizado pelo Governo, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, destacam-se as medidas: proibição de circulação entre concelhos, proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, encerramento do comércio ao fim de semana a partir das 13 horas (com exceção para as farmácias, clinicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200m2 e bombas de gasolina), os restaurantes podem funcionar até as 13 horas, após essa hora apenas em regime de entrega ao domicilio.
O esforço de todos no cumprimento destas e outras medidas será determinante para inverter esta situação.