183
Município7900
Assembleia Municipal3755
Câmara Municipal7300
Freguesias5052
Órgãos Consultivos9866
Geminações577
Estatuto do Direito de Oposição7894
Heráldica e Logótipos2524
Projetos Cofinanciados82
Notícias do Município8397
Boletim Municipal6428
Contactos7362
Transparência Municipal9602
Redes e Parcerias com União Europeia9082
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação2045
Viver5514
Habitação8667
Ação Social6560
Ambiente7614
Associações e Instituições Concelhias8081
Cineteatro Alba2483
Biblioteca Municipal3969
Saúde e Bem-Estar Animal9468
Atendimento ao Munícipe9847
Rede WI-FI4459
Cemitérios2442
Mobilidade5635
Centro de Interpretação Pateira de Frossos3598
Desporto3004
Arquivo Municipal4649
Educação2983
Gabinete de Inserção Profissional211
Juventude967
Mercados e Feiras8775
Obras Municipais1422
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana3746
Proteção Civil e Florestal9879
Saúde Pública4842
Visitar1888
Concelho9332
Património Arqueológico9533
Património Cultural5074
Património Industrial6481
Património Natural4986
Património Religioso3370
Rotas e Percursos1919
O que fazer9718
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha937
Alojamento4364
Publicações1165
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8043
NÓS ALBERGARIENSES3058
Atividades Turísticas2296
Investir574
Caracterização Económica2025
Medidas de Incentivos5587
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha792
Zona Industrial8042
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico157
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4198
Iniciativas7920
Newsletter Incubadora de EmpresasO Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar uma oscilação do número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, mantendo-se na classificação de Concelho de Risco Muito Elevado, conforme a informação que deve ser consultada no site estamoson.gov.pt.
É necessário continuar a dar cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e autorizado pelo Governo, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, destacam-se as medidas: proibição de circulação entre concelhos, proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, encerramento do comércio ao fim de semana a partir das 13 horas (com exceção para as farmácias, clinicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200m2 e bombas de gasolina), os restaurantes podem funcionar até as 13 horas, após essa hora apenas em regime de entrega ao domicilio.
O esforço de todos no cumprimento destas e outras medidas será determinante para inverter esta situação.