1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
O programa visa apoiar a promoção de soluções habitacionais, para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O programa assenta numa dinâmica predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta, também, em abordagens que promovam a inclusão social e territorial, com cooperação entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Quem pode candidatar-se?
- Indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar para acederem a uma habitação adequada e cujo rendimento médio mensal é inferior a 1921,72€, valor que corresponde a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais(4 x 480,43€);
- Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente regiões autónomas ou municípios, entidades públicas;
- 3º setor;
- Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados;
- Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção.
Como pode candidatar-se?
- As famílias apresentam os pedidos de apoio habitacional junto do Município.
- O Município avalia os pedidos de apoio das famílias, no quadro da sua Estratégia Local de Habitação, podendo optar por atribuir habitação municipal, por integrar os pedidos na sua candidatura, ou por fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas;
- O Município envia ao IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias, por via eletrónica com indicação e contactos do interlocutor ou interlocutores do Município para todos os assuntos relacionados com os processos de candidatura e dos financiamentos;
- O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar;
- A decisão sobre as candidaturas é comunicada pelo IHRU aos beneficiários, sendo que em caso de aprovação deverá conter a informação relativa à celebração dos acordos de financiamento, comparticipação ou empréstimo.
Simulador 1º Direito
No caso de pretender saber se pode beneficiar do apoio poderá fazer a simulação através do link:
https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml
Legislação importante
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.(IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio
Estabelece o1.º Direito- Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
- Legislação / Documentos importantes
Para mais informações
Visite o Portal da Habitação em: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/1%C2%BA-direito
Contactos
Serviço de Ação Social
234 520 190 - Chamada para a rede fixa nacional
E-mail: servico.social@cm-albergaria.pt
Documentos
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