8726
Município9863
Assembleia Municipal3058
Câmara Municipal3400
Freguesias7676
Órgãos Consultivos2118
Geminações3428
Estatuto do Direito de Oposição5862
Heráldica e Logótipos3482
Projetos Cofinanciados2549
Notícias do Município5876
Boletim Municipal983
Contactos7224
Transparência Municipal7469
Redes e Parcerias com União Europeia9195
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação9285
Viver3542
Habitação6040
Ação Social9496
Ambiente5114
Associações e Instituições Concelhias6204
Cineteatro Alba6945
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Saúde e Bem-Estar Animal3560
Atendimento ao Munícipe7031
Rede WI-FI5819
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Mobilidade7076
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Mercados e Feiras2330
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Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana9220
Proteção Civil e Florestal8383
Saúde Pública9169
Visitar5614
Concelho828
Património Arqueológico4694
Património Cultural6024
Património Industrial4175
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Património Religioso1986
Rotas e Percursos5273
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8545
O que fazer1608
Alojamento8594
Publicações1458
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5662
NÓS ALBERGARIENSES4510
Atividades Turísticas5255
Investir9139
Caracterização Económica6569
Medidas de Incentivos4545
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha8243
Zona Industrial4891
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico4218
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)9005
Iniciativas4612
Newsletter Incubadora de Empresas
GABINETE MÉDICO VETERINÁRIO
Posto de Vacinação
Sala de Vacinação do Centro de Recolha Oficial de Animais de Albergaria-a-Velha
Horário de Atendimento
Vacinação e Identificação Eletrónica:
Todas as terças-feiras das 10h00m às 12h00m
- é possível outro horário, mas por marcação (234 529 300 ou maria.sarmento@cm-albergaria.pt)
- uso obrigatório de máscara
Vacinação
A raiva é uma doença viral contagiosa, sem cura, que pode ser transmitida por mamíferos. No entanto, os animais domésticos são a principal fonte de contágio e, sendo uma zoonose, pode ser transmitida ao Homem através da mordedura de um animal com raiva ou o contacto da saliva com uma ferida. A Vacinação contra a Raiva é obrigatória a partir dos três meses de idade.
Identificação Eletrónica
A identificação eletrónica do seu animal através de microchip é obrigatória e deve ser realizada até aos 120 dias após o seu nascimento. Esta identificação é obrigatória para todos os animais atrás referidos, nos termos do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 82/2019
Processo de Vacinação e Identificação Eletrónica
- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães – € 1,00.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
Ao acima referido, acresce o valor da taxa de registo SIAC, sempre que haja necessidade de realizar a identificação eletrónica previamente ao ato de vacinação antirrábica (inclui o valor do impresso) - Taxa SIAC (artigo 17.º e artigo 18.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação) – € 2.50.