838
Município1054
Assembleia Municipal9611
Câmara Municipal8779
Freguesias4077
Órgãos Consultivos2993
Geminações4451
Estatuto do Direito de Oposição6271
Heráldica e Logótipos6694
Projetos Cofinanciados4346
Notícias do Município3555
Boletim Municipal6495
Contactos1165
Transparência Municipal3179
Redes e Parcerias com União Europeia5739
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação1535
Viver5423
Habitação8539
Ação Social2439
Ambiente5199
Associações e Instituições Concelhias5576
Cineteatro Alba3091
Biblioteca Municipal1610
Saúde e Bem-Estar Animal3785
Atendimento ao Munícipe1046
Rede WI-FI103
Cemitérios8382
Mobilidade7941
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4016
Desporto3242
Arquivo Municipal2948
Educação9376
Gabinete de Inserção Profissional2729
Juventude7648
Mercados e Feiras4126
Obras Municipais663
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6159
Proteção Civil e Florestal9973
Saúde Pública7805
Visitar379
Concelho1479
Património Arqueológico6572
Património Cultural564
Património Industrial61
Património Natural5294
Património Religioso2533
Rotas e Percursos3208
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha1758
O que fazer6255
Alojamento4389
Publicações1992
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4371
NÓS ALBERGARIENSES9391
Atividades Turísticas4974
Investir4547
Caracterização Económica3160
Medidas de Incentivos2604
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha5289
Zona Industrial6330
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico4314
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)8353
Iniciativas8242
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.