508
Município2958
Assembleia Municipal5943
Câmara Municipal880
Freguesias8754
Órgãos Consultivos4147
Geminações5954
Estatuto do Direito de Oposição1649
Heráldica e Logótipos848
Projetos Cofinanciados659
Notícias do Município1416
Boletim Municipal7957
Transparência Municipal4642
Contactos4220
Redes e Parcerias com União Europeia8642
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação6738
Viver8147
Habitação3253
Ação Social6346
Ambiente4633
Associações e Instituições Concelhias9791
Cineteatro Alba5318
Biblioteca Municipal7657
Saúde e Bem-Estar Animal8406
Atendimento ao Munícipe6392
Rede WI-FI2658
Cemitérios3015
Mobilidade2560
Centro de Interpretação Pateira de Frossos1450
Desporto3960
Arquivo Municipal8156
Educação4322
Gabinete de Inserção Profissional7039
Juventude9439
Mercados e Feiras7697
Obras Municipais1866
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6273
Proteção Civil e Florestal2206
Saúde Pública595
Visitar5510
Concelho6728
Património Arqueológico8879
Património Cultural1412
Património Industrial8510
Património Natural7572
Património Religioso4393
Rotas e Percursos2632
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4214
O que fazer838
Alojamento6886
Publicações8567
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8307
NÓS ALBERGARIENSES9543
Atividades Turísticas3835
Investir7787
Caracterização Económica4521
Medidas de Incentivos2080
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha3343
Zona Industrial4853
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico1476
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)6980
Iniciativas8529
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.