As Autarquias Locais estão obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos, um canal de denúncias, um programa de formação interna, um código de conduta, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e um responsável que deverá garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo (cf. disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
À data da entrada em vigor do mencionado diploma legal, o Município dispunha do 2.º Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Albergaria-a-Velha, aprovado pela Câmara Municipal em reunião datada de 20/06/2018.
Face ao exposto, e para cumprimento da Lei, o Município de Albergaria-a-Velha aprovou a Revisão ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em Reunião de Câmara de 3 de agosto de 2023 incorporando as medidas de prevenção da corrupção estipuladas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como as alterações na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha decorrente da alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais ,publicado por Despacho n.º 1211/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro.
A revisão resultou na apresentação do presente Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, tendo os seguintes objetivos:
a) abranger todas as áreas com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
b) integrar medidas preventivas e corretivas (mecanismos de controlo) que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
c) atualizar os Mapas de Registo do Risco, de acordo com a reestruturação orgânica decorrente da alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, publicado por Despacho n.º 1211/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro;
d) incorporar as novas medidas de prevenção da corrupção estipuladas no Decreto-Lei n.º 109- E/2021, de 9 de dezembro.
Importa também referir que o Município dispõe de Canais para a Promoção da Transparência Municipal que visam salvaguardar a comunicação segura de violações do direito da União Europeia e atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no artigo 2.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, mediante a utilização do Canal de Denúncia Externa, bem como de situações de conflitos de interesses e de incumprimento dos princípios e normas previstas no Código de Conduta do Município de Albergaria-a-Velha e do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio.