O que é? / Para que serve?
A importância da medicina do trabalho vai muito além do mero cumprimento da legislação, sendo um serviço fundamental tanto para o empregador como para os
trabalhadores. A Saúde no Trabalho é, primeiramente, uma obrigação decorrente da lei, mas também uma obrigação social. De facto, o trabalhador deverá estar apto física e mentalmente para o desempenho da suas atribuições e tarefas laborais, pois só assim contribui para um ambiente laboral saudável e eficaz.
Desta forma, a medicina do trabalho dedica-se ao diagnóstico, prevenção e tratamento das alterações da saúde, das doenças e acidentes profissionais, assim como das questões ergonómicas, de higiene e segurança, fisiológicas e toxicológicas relacionadas com as condições e ambiente de trabalho.
Em 2020 e inícios de 2021, em plena pandemia, o serviço de medicina do trabalho, do Município de Albergaria-a-Velha, sofreu grandes restrições pelo impedimento de realização das normais consultas de medicina do trabalho. No entanto, tudo foi feito para se reestabelecer o normal funcionamento deste importante e fundamental serviço, e, já em meados de 2021, se retomou o seu normal agendamento. Neste grande interregno de tempo, a maior parte das Fichas de Aptidão para o Trabalho caducaram, tendo-se definido como prioritário o cumprimento dessa obrigação legal.
Ciente desta importância, o Município de Albergaria-a-Velha apostou e mobilizou consideráveis recursos em prol do bem-estar dos seus trabalhadores, especificamente, na Medicina do Trabalho.
De facto, com a aquisição de um programa informático de gestão de Saúde e Medicina do Trabalho (SMT), permitiu evoluir-se para a aplicação destas novas tecnologias da informação, com todas as suas vantagens de eficácia e eficiência que se esperam de tais ferramentas, nomeadamente a informatização das Fichas de Aptidão para o Trabalho de todos os trabalhadores, bem como de toda a sua informação médica que obrigatoriamente é tratada no programa, nunca descurando a completa confidencialidade dos dados médicos pessoais, ficando apenas acessíveis ao Médico do Trabalho.
A par desta implementação, foram alocadas as sinergias necessárias entre a empresa prestadora do serviço externo de medicina do trabalho e os recursos humanos do Município, focadas no novo desafio de acolhimento dos 124 trabalhadores provenientes dos Agrupamentos de Escolas da área de “jurisdição” do Município, decorrente da obrigatoriedade legal da transferência de competências do Ministério da Educação.
Pretende o Município de Albergaria-a-Velha agir e não reagir, prevendo e sensibilizando, ao invés de assumir a aplicação de medidas de caráter punitivas e/ou negativas.