Condições de Atribuição
Os indivíduos isolados e/ou inseridos em agregados familiares residentes, no Município de Albergaria-a-Velha há, pelo menos 2 anos e desde que beneficiem de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- 1.º Escalão do Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez.
Podem, ainda, beneficiar do referido apoio económico, os agregados familiares que não beneficiem das prestações sociais acima enumerados, mas que apresentem um rendimento igual ou inferior aos valores das mesmas prestações sociais.
O candidato do apoio económico deve ser titular do contrato de abastecimento doméstico de água, saneamento e resíduos urbanos
O candidato ao apoio não pode ter débitos relativos a abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos.
A atribuição do apoio económico não poderá ser cumulativa com outros apoios para o mesmo fim.
Local de Candidaturas
SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 15h00
Período de Candidaturas
Ao longo do ano.
Documentação Necessária
- Exibição ou fotocópia do Cartão de Cidadão do candidato e de todos os elementos do agregado familiar ou, na sua ausência, do bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou cédula/certidão de nascimento.
- Atestado de residência em nome do titular do contrato de abastecimento de água, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de residência no município e a composição do agregado familiar.
- Declaração da Segurança Social comprovativa do benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- 1.º Escalão do abono de família;
- Pensão Social de Invalidez.
- No caso de não usufruir dos benefícios constantes no ponto anterior, mas apresentar rendimentos iguais ou inferiores aos das prestações socais, entregar, ainda, os seguintes documentos:
- Documentos comprovativos de rendimentos iguais ou inferiores ao Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego ou Pensão Social de Invalidez, de todos os elementos do agregado familiar;
- Última declaração de IRS/IRC e respetivas notas de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar, nota negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Nesta situação, será apurado o rendimento mensal ilíquido do agregado familiar.
Documentos