O programa Famílias + visa apoiar agregados familiares ou pessoas singulares que tenham sofrido, nos últimos dois meses, uma redução de rendimentos no seu orçamento familiar, resultante de uma situação de desemprego, doença súbita, ou outra situação impeditiva de angariar rendimentos que lhe permitam fazer face às necessidades básicas quotidianas e às despesas de suporte familiar.
Condições de Atribuição
1. A atribuição dos apoios constantes no artigo 4º exige a verificação das seguintes condições:
a) Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
b) Residir no Município de Albergaria-a-Velha há, pelo menos, 3 anos;
c) No caso dos apoios às despesas com habitação, o beneficiário não poderá ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento, proprietário ou coproprietário de outra habitação, para além do que incide sobre o imóvel objecto do pedido de apoio;
d) Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais.
Local de Candidaturas
No atendimento técnico: Sexta-feira: Entre as 09:00 e as 12:30
Período de Candidaturas
Ao longo do ano
Documentação Necessária
- Documentos de identificação do requerente e do respetivo agregado familiar, designadamente, BI/Cartão de Cidadão; N.º de identificação Fiscal e N.º de Identificação da Segurança Social.
- Atestado de residência com a indicação do tempo de permanência no Concelho passado pela Junta de Freguesia da área de residência.
- Contrato de arrendamento
- Último recibo de renda de casa ou declaração da Instituição bancária que comprove a despesa fixa mensal com a habitação própria permanente
- os últimos três recibos referentes ao consumo de água, luz e gás
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar
- Declaração da entidade patronal que especifique o rendimento bruto.
- Certidão emitida pelos Serviços de Finanças, que mencione todos os veículos e prédios do agregado familiar.
- Declaração onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, com autorização de consulta junto do Banco de Portugal.
- Última declaração de rendimentos ( IRS e IRC) de cada um dos elementos do agregado familiar, ou, na inexistência desta, a declaração negativa de rendimentos emitida pela repartição de Finanças.
- Nota de liquidação de IRS/IRC.
- Declaração médica comprovativa de doença crónica e ou deficiência e comprovativos dos gastos mensais com medicação (receita médica e recibos da farmácia).
- Declaração do IEFP que comprove desde quando o candidato está desempregado
- Declaração comprovativa da situação dos candidatos face à prestação do subsídio de desemprego.
- Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne as condições de candidatura, bem como da veracidade todas as informações prestadas