Na sequência da ocorrência de focos da DHE em Badajoz em novembro de 2022, foi pela primeira vez determinada uma zona infetada em Portugal, através do Edital n.º 1 – Doença Epizoótica Hemorrágica, de 2 de dezembro.
Agora, em virtude da confirmação da circulação do vírus da DHE em duas explorações bovinos nos concelhos de Moura e de Barrancos, torna-se necessário atualizar a zona infetada do território nacional que ficará abrangida pelas medidas previstas na legislação da União.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
• Febre e falta de apetite;
• Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
• Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
• Úbere avermelhado;
• Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.
De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.