O Município de Albergaria-a-Velha encontra-se abrangido pelas novas medidas determinadas pelo Governo através do Decreto-Lei nº 99/2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 47/2020, a partir da Declaração de Estado de Emergência, pelo Presidente da República, integrando o grupo de risco muito elevado para a propagação da Covid-19.
Importa informar os Albergarienses sobre as novas medidas COVID19 que se aplicam ao nosso Concelho, com a renovação do Estado de Emergência a partir das 00h00 de 24 de novembro.
Destacam-se as seguintes medidas, que não dispensam a consulta do portal estamoson.gov.pt:
- manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h; ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Estas medidas acrescentam-se às medidas em vigor desde 9 de novembro: encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção para os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00, que podem continuar a fazê-lo, e também para os seguintes estabelecimentos: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina; a partir das 13h00. Os restaurantes, a partir da referida hora, só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, com algumas exceções que se encontram explícitas no portal estamoson.gov.pt, acima referido.
A bem de todos, vamos cumprir!