Estimados Albergarienses,
O agravamento da situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias, com vista a prevenir a transmissão daquela doença. Perante a evolução da situação, o Governo anunciou ontem, 12 de novembro de 2020, o reforço de medidas a implementar e a lista atualizada dos Concelhos de risco elevado, a qual integra o Concelho de Albergaria-a-Velha a partir das 00h do dia 16 de novembro de 2020.
As medidas poderão ser consultadas em estamoson.gov.pt, após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir das 00h de 16.11.2020, data a partir da qual será imperativo o seu cumprimento, onde constam, entre outras, as seguintes:
Encerramento ao sábado e domingo, das 13h às 8h, dos estabelecimentos comerciais e de restauração, com exceções para os estabelecimentos cujo enquadramento anteriormente permitia a abertura antes das 8:00 horas, ex: padarias, consultórios, clínicas, farmácias, bombas de gasolina, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2, com porta para a rua. A partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entregas ao domicílio.
A proibição de circulação na via pública, entre as 23h e as 5h dos dias da semana e a partir das 13h aos sábados e domingos, exceto em casos legalmente justificados ( portador de declaração emitida: pela entidade empregadora ou equiparada; pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas).
Da proibição referida no ponto anterior, excetuam-se: deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias); deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; deslocações para urgências veterinárias; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações por outros motivos de força maior; regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Apela-se, uma vez mais, ao cumprimento rigoroso destas medidas, bem como de todas as outras que dependem de cada um: dever cívico de recolhimento domiciliário, distanciamento físico e social, uso de máscara, higienização das mãos, obrigação de confinamento perante suspeitas ou contactos positivos, regras de etiqueta respiratória, eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar) e evitar circular sem motivo urgente ou inadiável.
Os equipamentos e serviços municipais irão também acompanhar as regras específicas para o fim-de-semana de 21 e 22 de novembro de 2020 e, posteriormente, acompanhando as decisões que vierem a ser tomadas pelo Governo, pelo que serão encerrados ao público das 13h de sábado até às 05h de segunda-feira, com exceção dos serviços prestados no Centro Coordenador de Transportes, no Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha, bem como serviços mínimos, designadamente em matéria de Proteção Civil.
Para mais informação consulte estamoson.gov.pt