Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, foi publicado o Decreto n.º 11/2020, que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo. O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo.
Albergaria-a-Velha continua a integrar o grupo de Concelhos de Risco Muito e Extremamente Elevado. As medidas em vigor podem ser consultadas aqui.
Quanto às medidas especiais para a quadra festiva, são as seguintes:
Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos permitida;
- Circulação na via pública:
· Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
· Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
· Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
· Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
· No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
· Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
- Circulação na via pública:
· Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
· Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
· Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
· No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde. Cuidar de si, é cuidar de tod@s!