No âmbito do plano de desconfinamento gradual a decorrer em todo o País, o Município reabriu hoje o Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha, com novas regras de funcionamento.
Para a Câmara Municipal “nesta fase de desconfinamento gradual é essencial que os cidadãos sejam responsáveis e cumpram rigorosamente as medidas preventivas que vão sendo aplicadas neste período excecional.” A situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 continua a suscitar muitos cuidados, pelo que a colaboração de todos/as é imprescindível para garantir o bem-estar da comunidade.
As novas regras de funcionamento do Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha, a vigorarem a partir de 4 de maio de 2020, são as seguintes:
1. abertura parcial e condicionada do Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha;
2. calendarização e horários - à quarta-feira, sábado e domingo – das 8h às 12h e à sexta-feira – das 14h às 18h;
3. o acesso ao interior do Cemitério será realizado pelo portão principal (Zona 1 – parte antiga);
4. o acesso às instalações com uso obrigatório de máscara facial e/ou viseira e com luvas, e prévia desinfeção das mãos antes de entrar no recinto, devendo aguardar pela autorização do colaborador municipal em serviço no local;
5. lotação máxima no interior do Cemitério de 30 pessoas, sendo o número máximo por zona de 10 pessoas e de 1 pessoa por campa ou jazigo;
6. as instalações sanitárias estarão encerradas ao público;
7. as pessoas estão obrigadas ao cumprimento das regras de segurança definidas para o atual período pandémico, designadamente as de afastamento e de etiqueta respiratória, não podendo ocorrer concentração de pessoas dentro do cemitério;
8. aquando da realização de funerais, será impedido o acesso ao interior do Cemitério e as pessoas que nele se encontrarem deverão abandonar o espaço, exceto se forem familiares do falecido/a;
9. os funerais poderão ser acompanhados pelos familiares do defunto, os quais deverão cumprir as regras de etiqueta respiratória, de afastamento social (2 metros) e estarem equipados com máscara facial, não podendo manusear qualquer equipamento ou tocar em superfícies sem que tenha luvas calçadas e garantida a prévia desinfeção das mãos;
10. os funerais estão obrigados ao cumprimento da Norma da DGS nº 002/2020 de 16/03/Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Cuidados post mortem, autópsia e casas mortuárias;
11. os colaboradores municipais manterão, durante a realização do funeral, um afastamento mínimo de 10 metros em linha reta do local da realização da inumação, sendo o recobrimento da sepultura efetuado após o afastamento das pessoas;
12. é obrigatório o cumprimento de todas as regras definidas pela DGS, devendo os colaboradores municipais em serviço garantir o cumprimento das mesmas pelos presentes e pela agência funerária, nelas se incluindo a não abertura do caixão;
13. obrigatória a deposição de todos os resíduos, designadamente plantas e flores secas, máscaras e luvas nos contentores existentes no interior e exterior do equipamento.