A situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão daquela doença. A prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança das pessoas, aliada ao necessário levantamento gradual das suspensões e interdições que vêm sendo determinadas, acompanhando as determinações do Governo, impõe uma adequação, de forma faseada e no âmbito do processo de desconfinamento, da abertura e funcionamento de alguns equipamentos municipais.
Ora, de acordo com as disposições constantes no Decreto n.º 6/2021, que veio regulamentar a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, concretamente a alínea i) do n.º 2 do artigo 1º, e seguindo a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 anunciada pelo governo, DETERMINO a abertura parcial e condicionada da Feira de Albergaria-a-Velha, aos sábados, para os feirantes que já operavam no citado dia da semana, a partir de 10 de abril de 2021, nas seguintes condições:
- Aplicar o Plano de Contingência elaborado para o efeito e que se encontra disponível, em permanência, no sítio institucional do município na internet, em www.cm-albergaria.pt.
- Reforçar a informação e sensibilização junto dos feirantes para o cumprimento das medidas de prevenção e para a importância de sensibilizarem os próprios clientes;
- Reforçar a sinalização das regras básicas de prevenção da transmissão da COVID-19 em toda a área da Feira;
- Reforçar a fiscalização do uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool gel por todos os feirantes, distanciamento físico e etiqueta respiratória;
- Reavaliar semanalmente as condições de segurança para a continuidade da presente autorização.
Fica assim alterado o meu despacho de 14 de janeiro de 2021 sobre a matéria.
Publicite-se o presente despacho, com carater urgente e imediato.
Albergaria-a-Velha, 08 de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos